TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO DE 180 DIAS ULTRAPASSADO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO .
I . Esta Corte firmou o entendimento de que, a recuperação judicial suspende as execuções contra a empresa, inclusive trabalhistas, mesmo que ultrapassados 180 dias previstos na lei falimentar, pois a competência da Justiça do Trabalho cinge-se à fase de liquidação, devendo a habilitação e a execução ocorrerem no juízo universal. Assim, após a apuração do crédito trabalhista, deve haver sua inscrição no quadro geral de credores, cessando a competência da Justiça do Trabalho. II . No caso vertente, ao determinar o prosseguimento da execução trabalhista, sob o fundamento de que «já transcorreu o prazo para a suspensão das execuções, inexistindo qualquer óbice para o prosseguimento da execução nessa Justiça do Trabalho», o Tribunal Regional decidiu em contrariamente à jurisprudência desta Corte e violou o disposto no art. 5º, II, da Constituição da Republica. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito