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DOC. 964.1153.2052.6917

TJSP. Alienação Fiduciária. Ação de busca e apreensão. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Pagamento de boleto falso. Réu que renegociou sua dívida com terceiro estranho à relação jurídica por meio de número de celular não indicado em nenhum meio oficial de comunicação do autor. Desídia. Comprovantes de pagamento referentes aos boletos de junho, julho e agosto de 2023 que indicam como beneficiários terceiros estranhos à demanda. Inadimplência. Comprovantes referentes aos boletos de março e abril de 2023 que indicam como beneficiário o autor, e contém o seu CNPJ. Adimplência. Notificação extrajudicial recebida em 10.05.2023. Mora que se referia apenas às prestações com vencimento em março e abril de 2023. Parcelas pagas pelo réu. Ausência de regular constituição do devedor em mora, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. CPC, art. 485, IV. Sentença parcialmente modificada apenas para julgar extinta a demanda sem resolução do mérito e manter as demais condenações proferidas pelo MM. Juízo de origem. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido

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