TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.
Decisão que negou a tutela antecipada. Irresignação do agravante. Alegação de que é o proprietário do imóvel, ao contrário da agravada, e que o direito real de habitação pode ser relativizado no caso em comento, em virtude de alegada simulação praticada pela recorrida. Direito de moradia que se sobrepõe ao direito de propriedade. Observância aos arts. 1º, III, e 6º, da CF/88, bem como, do CCB, art. 1.831. Ausência dos requisitos previstos no CPC, art. 300. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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