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DOC. 964.2188.1723.1524

TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO -

Sentença que extinguiu o feito, ao fundamento de o processo principal ser ação pelo procedimento comum, e não execução - Inconformismo do embargante, sob alegação de incompetência do Juízo, e de possibilidade de recebimento da petição inicial dos embargos como contestação - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO NÃO VERIFICADA - Reconhecimento da conexão entre feitos que ocorreu em momento posterior à prolação da sentença dos embargos à execução - Conexão que é causa de incompetência relativa, de modo que os atos anteriores ao seu reconhecimento, que não tenham causado prejuízo as partes, podem ser mantidos - Hipótese em que a parte apelada inicialmente ajuizou demanda sob a classe de execução, com posterior determinação de alteração para ação para procedimento comum - Citação do ora apelante por meio de carta de citação sem a devida alteração da classe processual, ainda constando como execução - Ausência de alteração da classe processual no sistema SAJ em momento anterior à oposição dos embargos à execução - Apelante que, além de opor embargos à execução, posteriormente protocolou petição na ação pelo procedimento comum requerendo seu recebimento como contestação - Cabimento excepcional do recebimento da petição como contestação, em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas e da boa-fé, bem como por inexistir prejuízo aos litigantes - Embargos à execução, contudo, que devem ser extintos, arcando o apelante com as custas e despesas dos embargos, sem condenação no pagamento de honorários advocatícios - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, somente para que a petição dos embargos seja recebida como contestação

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