TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. I.
Caso em exame. Sentença que condenou o ora Apelante, por infração ao CP, art. 155, caput, nas penas de 1 ano, 2 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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