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DOC. 964.2637.8989.2401

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRUPO ECONÔMICO - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional não emitiu tese explicita sobre a validade da prova emprestada à luz das razões apresentadas em sede de recurso de revista e agravo de instrumento, e a parte não cuidou de opor embargos de declaração para fins de prequestionamento dos arts. 485, VI, e 925 do CPC, e 5º, LV, da CF/88. Incide a Súmula 297/TST. 2. No mais, a conclusão exarada pelo Tribunal Regional, no sentido de que as reclamadas exerciam atuação empresarial conjunta, formando grupo econômico, está amparada nos fatos e provas coligidos aos autos. Para se acolher a pretensão recursal quanto à ausência de grupo econômico, seria necessário novo exame do auto de constatação, cujo teor se insere no conjunto fático probatório dos autos e é insuscetível de revisão em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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