TJSP. Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos em benefício previdenciário a título de contribuição associativa para sindicato. Matéria afeta à competência da 1ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, I.1, da Resolução 623/2013 do TJSP. Incompetência da 20ª Câmara de Direito Privado. Recurso não conhecido. Redistribuição determinada. I. caso em exame Recurso de apelação interposto por SINDIAPI-UGT - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores contra sentença que declarou a inexistência de contrato de associação do autor ao sindicato, determinando a restituição em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário e condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais. ii. preliminar de competência O art. 5º, I.1, da Resolução 623/2013 do TJSP estabelece que compete preferencialmente às Câmaras da 1ª Subseção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado) o julgamento de ações relativas a associações e entidades civis, incluindo sindicatos. A 20ª Câmara de Direito Privado pertence à 2ª Subseção de Direito Privado, não tendo competência para processar e julgar o presente recurso. Precedentes do TJSP confirmam que ações relativas a descontos indevidos em benefícios previdenciários por suposta filiação a sindicatos são de competência da 1ª Subseção de Direito Privado. iii. dispositivo e tese Recurso não conhecido. Redistribuição determinada. Tese de julgamento: «1. Compete à 1ª Subseção de Direito Privado do TJSP (1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado) o julgamento de ações que envolvem associações, sindicatos e entidades civis, nos termos do art. 5º, I.1, da Resolução 623/2013 do TJSP. 2. A 20ª Câmara de Direito Privado, integrante da 2ª Subseção de Direito Privado, não tem competência para processar e julgar apelações relacionadas a descontos em benefícios previdenciários decorrentes de suposta adesão a sindicatos.» ____________ Dispositivos relevantes citados: Resolução 623/2013 do TJSP, art. 5º, I.1. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Apelação Cível 1008110-83.2023.8.26.0577, Rel. Des. Souza Lopes, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 27/06/2024; TJSP, Apelação Cível 1045429-19.2023.8.26.0114, Rel. Des. Maria de Lourdes Lopez Gil, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 29/05/2024; TJSP, Apelação Cível 1001705-16.2023.8.26.0097, Rel. Des. Morais Pucci, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 30/04/2024
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