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DOC. 964.4533.5771.1150

TJRJ. Apelação Cível. Previdenciário. INSS. Ação acidentária visando o restabelecimento de auxílio-doença acidentário ou sua conversão em aposentadoria por invalidez. Laudo pericial conclusivo quando a existência de quadro de tendinite, sugerindo a submissão a processo de reabilitação profissional. Sentença que condena o a autarquia a concessão de aposentadoria por invalidez. Irresignação do INSS. Aplicação do Tema 350 do STF, o qual ressalva o interesse de agir, independentemente de requerimento administrativo prévio, na hipótese do pedido de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício. Entretanto, impõe-se a prescrição. Segundo a jurisprudência do STJ, embora o direito material à concessão inicial do auxílio-doença seja imprescritível, na medida em que representa direito fundamental indisponível, o direito processual de propor ação judicial com vistas a reverter o ato administrativo que suspendeu o benefício esta sujeito à prescrição prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º, surgindo o direito de ação ou a actio nata com a suspensão, no caso, do auxílio-doença (REsp. Acórdão/STJ, DJe 25.5.2018). No mesmo sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, DJe de 3/5/2024; REsp. Acórdão/STJ, DJe de 17/12/2018. No caso, objetiva-se a conversão ou o restabelecimento de benefício cessado há mais de cinco anos, pois interrompido em março de 2017, sendo a demanda proposta em maio de 2023. Logo, impõe-se a extinção do processo, na forma do art. 487, II do CPC. Recurso provido.

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