TJSP. Revisão Criminal. Tortura. Desclassificação para o delito de maus tratos. Impossibilidade. Versão do réu inconvincente, frente a coeso bloco de provas acusatórias. Os relatos da vítima e das testemunhas, a quantidade de lesões e a revolta dos populares não deixam dúvidas de que se trata de crime de tortura. Da análise detida dos autos, vê-se que o revisionando não desejava apenas castigar a criança com o fim de educação ou disciplina, tendo agido com excesso. Em realidade, sua conduta teve como objetivo o castigo pessoal, causando dor e sofrimento ao seu filho sem qualquer motivo justificável, de forma desumana e cruel. Dosimetria. No caso, a folha de antecedentes do peticionário com condenações aptas a gerar reincidência e outras a gerar maus antecedentes. Conduta social e consequências do delito lhe são desfavoráveis. Necessário ajuste, todavia, no recrudescimento com base na quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção da majorante de 1/3 em razão de o crime ter sido praticado contra criança de tenra idade. Pedido revisional parcialmente deferido.
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