TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Receptação E Adulteração De Sinal Identificador De Veículo Automotor. Recurso Defensivo Desprovido. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta em face de sentença que condenou o apelante às penas dos delitos previstos no art. 180, caput, e CP, art. 311, caput, em concurso material. A Defesa pleiteia a absolvição pela insuficiência de provas e, subsidiariamente, a aplicação do princípio da consunção. Requer a readequação da dosimetria e aduz o prequestionamento das matérias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) aferir a insuficiência probatória para a condenação, (ii) a possibilidade de reconhecimento da consunção entre os delitos, e (iii) a adequação da dosimetria da pena. III. Razões de Decidir 3. A palavra da vítima e dos policiais civis, corroborada por provas documentais e periciais, comprova a materialidade e autoria dos delitos. Negativa dotada de extrema vagueza, a torná-la pouco crível. Depoimentos das testemunhas de defesa não outorgam os esclarecimentos necessários à versão do apelante, fadando-a ao isolamento. 4. A jurisprudência consolidada estabelece que, no crime de receptação, a posse de bem de origem ilícita inverte o ônus da prova, cabendo à defesa demonstrar desconhecimento da procedência ilícita, o que não ocorreu. 5. Impossibilidade de reconhecimento da consunção. Não verificação da relação de meio e fim entre a adulteração do sinal identificador de veículo automotor e a receptação. 6. Dosimetria acertada. Exasperação da pena base bem motivada. Agravamento superior ao patamar mínimo em decorrência da multirreincidência específica do apelante. Precedentes. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.
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