TJSP. REEXAME NECESSÁRIO E APELO VOLUNTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA -
Estampagem de Placa de Identificação de Veículo (PIV) - Cobrança do DETRAN/SP referente à transmissão de código-chave pelo sistema E-CRV - Sentença que concedeu a segurança para reconhecer a ilegalidade, em relação à impetrante, da cobrança prevista no art. 10 da Portaria DETRAN/SP 41/2020 - Reexame necessário e insurgência voluntária do DETRAN/SP - Não acolhimento - Cobrança que tem natureza de preço público, e não de taxa - Súmula 545/STF - Desnecessidade de observância à legalidade estrita - De toda forma, a cobrança afronta o disposto na Resolução CONTRAN 780/2019 - Competência da União para tratar do assunto, conforme art. 22, XI, da CF/88- A cobrança configura etapa intermediária à atividade de emplacamento e importa em critério adicional às emplacadoras, o que é vedado pelo ato normativo federal - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário desprovidos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito