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DOC. 964.5631.5662.8547

TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA DIALETICIDADE. PRECLUSÃO INOCORRENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA MODULAÇÃO DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO.

Recurso contra sentença que, em reclamação trabalhista remetida a este Tribunal de Justiça por força do decidido pelo STJ no Conflito de Competência 91.276/RJ, referindo-se a outro processo que tramitou naquele Juízo e no qual se concluiu pela inexistência da responsabilidade da ré pelos débitos trabalhistas, extinguiu o processo sem julgamento do mérito com fulcro no CPC, art. 485, VI. Recurso interposto que atende aos requisitos de dialeticidade. Questão da competência em razão da matéria, que não é suscetível à preclusão. Inaplicabilidade ao recurso de apelação da Súmula 283 da súmula da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal. Preenchimento dos requisitos da modulação definida pelo STJ no Conflito de Competência 91.276/RJ, a determinar a competência da Justiça do Trabalho para processamento e julgamento do feito. Recurso provido.

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