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DOC. 964.5707.1294.1051

TJSP. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.

Acolhimento parcial. Benefício da gratuidade processual concedido, restrito, porém, ao ato de recolhimento das custas do preparo da apelação. Inteligência do CPC, art. 98, § 5º. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Condenação da parte exequente. Inadmissibilidade. Não há se falar em condenação do credor ao pagamento das verbas de sucumbência, pois na hipótese o princípio que orienta a condenação é o da causalidade e não foi o banco quem deu causa ao ajuizamento da ação, mas sim a devedora, pois inadimplente no cumprimento das suas obrigações. Ausência de erro do banco na propositura da demanda. Reconhecida a prescrição intercorrente descabe a fixação de verba honorária em favor da devedora, pois isso implicaria em beneficiá-la pelo não cumprimento das suas obrigações, o que é inadmissível, por aplicação dos princípios da efetividade do processo, boa-fé processual e da cooperação. Condenação pretendida que não se faz de rigor. Sentença mantida neste ponto. Apelação parcialmente provida

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