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DOC. 964.6728.9222.8324

TST. GMJRP/hd AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRISA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, conforme consignado na decisão recorrida, o trecho transcrito pela parte nas razões do recurso de revista é insuficiente para o julgamento da demanda, porquanto «estando o processo submetido ao procedimento sumaríssimo e tendo o Regional mantido a sentença por seus próprios fundamentos, caberia à parte agravante transcrever os trechos da sentença em que exarada a fundamentação controvertida» (fl. 428). Assim, indubitável que a transcrição do acórdão aposta pelo agravante é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I.Agravo desprovido.

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