TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS- TUTELA DE URGÊNCIA- LIMITAÇÃO DAS PARCELAS -
Lei do Superendividamento- Procedimento específico- Inobservância-Audiência de conciliação- Não realização- Limitação compulsória em tutela de urgência- Impossibilidade: - Na ação de repactuação de dívidas, por primeiro deve ser realizada audiência de conciliação, em que a agravada apresentará proposta para o pagamento de seus débitos. Referida audiência é essencial para o início do pedido de repactuação, ante as consequências previstas no §2º, do CDC, art. 104-A, e, portanto, não se pode antecipar etapas. Indeferimento que deve ser mantido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito