TJSP. Doação inoficiosa. Parcela do imóvel, de propriedade da genitora (1/3), doada aos netos, descendentes da outra filha. Declaração de nulidade pretendida pelo filho, cuja filiação foi objeto de ação de reconhecimento de maternidade após o ato de liberalidade. Prescrição não configurada. Prazo prescricional que somente teve início após o reconhecimento da maternidade. Inexistência, ademais, de demonstração de que excedido o patrimônio disponível (art. 549 do CC). Ausente comprovação do patrimônio da doadora à época do ato de liberalidade, insuficiente a alegação de se tratar do único bem, cuja propriedade mantinha em menor proporção e que se transferiu com reserva de usufruto. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito