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DOC. 964.7887.4543.4785

TJRJ. ¿DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. 1.

Versa a hipótese ação declaratória c/c obrigação de fazer e indenizatória, em que pretende a autora a declaração de inexigibilidade de débito, que afirma ser indevido, bem como o cancelamento de contrato celebrado com o banco-réu, pugnando, igualmente, pela exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e pelo recebimento de indenização, a título de danos morais. 2. Impugnação à gratuidade de Justiça deferida à autora rejeitada, eis que o recorrente não logrou comprovar nos autos a suposta capacidade financeira da demandante para efetuar o pagamento de custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento. 3. Ao contrário do que entendeu a Magistrada de piso, não se vislumbra, na espécie, a existência de dúvida acerca da contratação do cartão de crédito, em tela, até porque a celebração do aludido pacto, além de ter sido literalmente admitida pela autora, em sua peça exordial, restou devidamente comprovada pela prova documental adunada ao feito. 4. A alegação da demandante, de que não teria recebido o cartão de crédito e de que jamais teria se utilizado do mesmo, não encontra ressonância na prova dos autos, valendo ressaltar que não se afigura razoável admitir que um estelionatário, ao utilizar um cartão de crédito que não lhe pertence, efetue o pagamento de uma das faturas. 5. Falha na prestação de serviço não caracterizada, na espécie, eis que a negativação do nome da autora se deu por força do inadimplemento de dívida regularmente constituída. 6. Sentença reformada, para julgar improcedente o pleito exordial, condenando-se a autora ao pagamento de custas processuais e verba honorária de 10% do valor dado à causa, suspensa, porém, tal cobrança, em virtude da gratuidade de Justiça que lhe foi deferida. 7. Provimento do recurso.¿

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