TJSP. APELAÇÃO - BANCÁRIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GOLPE DO BOLETO FALSO - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - REJEIÇÃO -
Caracterizada relação de consumo - Responsabilidade objetiva do banco, consoante Súmula 479/STJ - Consumidora ludibriada por golpista que, passando-se por preposto do banco réu, lhe enviou boleto para pagamento de parcelas em atraso de contrato de financiamento de veículo - Emissão de boleto com elementos de veracidade - Utilização de dados sigilosos sob domínio da instituição financeira para a aplicação do golpe - Falha na segurança da prestação do serviço - Danos morais configurados - Caso em que, fora os transtornos advindos da exposição de seus dados sigilosos e da inexitosa tentativa de resolução do problema na via administrativa, a autora teve o veículo apreendido - Indenização fixada em R$5.000,00 - Razoabilidade e proporcionalidade - Redução indevida - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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