TJMG. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO - LAUDO PERICIAL - LEVANTAMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.
O Decreto-lei 3.365/1941 regulamenta a desapropriação por utilidade pública e estabelece, em seus arts. 26 e 27, parâmetros a serem observados pelo Julgador, na definição da justa indenização, para a desapropriação por necessidade e utilidade pública. A perícia técnica realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, por profissional imparcial nomeado pelo Juízo deve, em regra, prevalecer sob aquela realizada unilateralmente por uma das partes do processo. O disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34 não impede o pagamento da indenização em favor do possuidor, na medida em que a exigência de comprovação da propriedade do imóvel expropriado ocorre apenas quando há dúvida sobre a titularidade do bem.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito