TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Cumprimento de sentença - Pedido de expedição de ofício à Receita Federal para bloqueio e transferência de eventuais créditos oriundos da restituição do Imposto de Renda do Agravado - Admissibilidade em parte - Diversas tentativas de penhora de bens que restaram infrutíferas - Tentativas de satisfação do crédito desde 2018 - Citação válida do devedor, que não pagou voluntariamente o débito e não apresentou impugnação no prazo legal - Diligência que se revela relevante, no âmbito das providências tendentes à satisfação do crédito - Informações que só podem ser obtidas mediante interpelação judicial, dado o sigilo das informações - Possibilidade de expedição de oficio, para obter informações acerca da existência de valores a serem restituídos pela Receita Federal, bem como, sobre a origem dos rendimentos que possam ensejar a restituição - Com a resposta do ofício, caberá ao E. Juízo a quo avaliar se os valores são oriundos de verbas impenhoráveis e proferir nova decisão, deferindo ou não a penhora dos valores - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com observação e determinação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito