TJSP. Habeas Corpus. Descumprimento de medida protetiva de urgência. Pleito objetivando a revogação da prisão preventiva, sob a alegação de ausência dos requisitos autorizadores e desproporcionalidade da medida. Parcial viabilidade. Ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade das penas. Ao delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência é cominada, em abstrato, a pena de 3 meses a 2 anos de detenção, ou seja, como tal, desproporcional com a manutenção da segregação provisória. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) comparecimento mensal do paciente em juízo; (ii) proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e amigos, por qualquer meio de comunicação, bem como a proibição de se aproximar da vítima, em distância inferior a 100 metros; (iii) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e (iv) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida. Expeça-se alvará de soltura clausulado
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