TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Preliminares rejeitadas. (a) não houve ilegalidade na busca pessoal. (b) violação de domicílio não caracterizada. Mérito. Parcial provimento do recurso, para reduzir a pena-base. Materialidade delitiva e autoria provadas. Dosimetria sofre ajuste. Na primeira fase, a pena-base pode ser fixada no patamar mínimo. Na segunda fase, eleva-se a pena em 1/6 pela agravante da reincidência. Não havia atenuantes. Na terceira fase, a recidiva não permite a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, nos termos do próprio dispositivo. Total: cinco (5) anos, dez (10) meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. Regime inicial fechado não se modifica. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Custódia mantida, persistem os motivos para o encarceramento preventivo.
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