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DOC. 965.2298.3411.3223

TJSP. Apelação Cível. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CUMULADO COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEPÓSITO JUDICIAL DO PRODUTO DISPONIBILIZADO. TUTELA DEFERIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1. A prova pericial grafotécnica realizada com base em comparativos consistente em documentos autênticos é considerada válida. Constatada a falsidade na assinatura aposta nas cédulas de crédito bancário está configurado vício da vontade e ausência de manifestação livre do autor, caracterizando, dessa forma, a responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme CDC, art. 14. 2. É devida a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e descontados da folha de pagamento de INSS após 30/03/2021, conforme EAResp 676608/RS, com as modulações do que foi decidido nos Embargos de Divergência em Agravo, relativos ao mesmo recurso. 3. A escancarada contratação fraudulenta impõe transtornos que caracterizam dano moral passível de indenização. A disponibilização de valores na conta do consumidor para seu usufruto, por si só não é hábil para afastar a caracterização de dano moral. A ausência de substancioso prejuízo de ordem patrimonial, não afasta o reconhecimento de que houve violação à esfera extrapatrimonial do consumidor. A fixação em dano moral, além de servir como compensação ao consumidor, também visa compelir as instituições bancárias a tomarem medidas efetivas no combate às fraudes, bem como para incentivar a solução do conflito na esfera extrajudicial. 4. Sentença parcialmente reformada tão somente para determinar a repetição do indébito na forma dobrada em relação aos descontos indevidos ocorridos a partir de 30/03/2021. 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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