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DOC. 965.3096.7508.4752

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

Nos termos do CPC, art. 919, § 1º, nos embargos à execução, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Hipótese em que deixou o devedor de garantir o juízo, não demonstrando eventual impossibilidade de assim fazê-lo, o que inviabiliza a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.

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