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DOC. 965.3164.2066.5779

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

Intimação de ministros religiosos para prestar depoimento como testemunha. Partes (Autor e Réu) que demonstraram interesse no depoimento das testemunhas visando por fim à lide. Aplicação do CPC, art. 448. Omissão legislativa acerca da desobrigação ofertada pela parte interessada. Aplicação por analogia do CPP, art. 207. Desobrigação da parte interessada que autoriza o depoimento do ministro desde que queira dar o seu testemunho. Recurso não provimento com a anotação de que é facultado aos Agravantes prestar depoimento ou não de acordo com a própria consciência

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