TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Alegação da autora de que exerce as funções de enfermeira e foi injustamente ofendida pelo réu, genitor de um dos pacientes, sendo gravado vídeo por meio de aplicativo de Facebook, com ofensas de cunho moral. Sentença de parcial procedência condenando o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 12.000,00. Insurgência do réu. Preliminar. Acolhimento. Pedido de desistência da ação em relação à corré, não apreciado. Pleito não contestado e a corré não foi formalmente citada. Possibilidade de homologação, extinguindo-se a ação em relação à corré LETÍCIA SOUZA MOREIRA, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Mérito. Ofensa à dignidade humana da autora. Ato ilícito violador da honra subjetiva. Ocorrência de lesões a direitos personalíssimos da autora. Indenização devida. Dano moral configurado. Valor da indenização que deve ressarcir a vítima/autora, evitar o enriquecimento sem causa e alertar, advertir e penalizar o réu. Quantum reduzido para R$ 7.000,00. Invocação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante das circunstâncias envolvidas (inclusive sopesada a condição financeira do agressor e a gravidade do resultado de sua conduta lesiva). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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