TJSP. EFEITO SUSPENSIVO - APELAÇÃO - Pretensão do banco réu de concessão de efeito suspensivo à apelação - Inadmissibilidade - A apelação interposta contra sentença, na parte que confirma, concede ou revoga tutela provisória, deve ser recebida no efeito devolutivo, a teor do art. 1.012, § 1º, V, do CPC/2015 - Hipótese, ademais, que o banco réu não demonstrou a ocorrência de qualquer circunstância processual excepcional que justificasse a atribuição de efeito suspensivo a esta apelação - Recurso improvido, neste aspecto.
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