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DOC. 965.4326.2840.8716

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Contratos de Mútuo e Outras Avenças - Decisão que, considerou desnecessária a prova pericial, pois as divergências entre os cálculos das partes se devem somente a critérios jurídicos, que fixados, resolvem a questão - Sendo improcedentes todos os pontos suscitados pelos executados, devem ser admitidos os cálculos apresentados pela exequente, reconhecendo-se que, com a aplicação dos juros remuneratórios mensais no patamar de 1% ao mês, o valor efetivamente devido em agosto de 2016 seria superior ao efetivamente exigido na inicial da execução, do que resulta o reconhecimento de inexistência de excesso de execução - Assim, julgou a liquidação, fixando como zero o valor do excesso a ser excluído da Execução, deixando de fixar honorários, ressaltando que em liquidação de sentença, não havendo litigiosidade relevante entre as partes, não cabe tal condenação - Todavia, condenou os réus ao pagamento à autora de multa de 1% do valor da execução atualizado, em razão da litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 80, I, II, e IV, e 81, ambos do CPC - IRRESIGNAÇÃO dos executados - Pretensão de realização de perícia, alegando genericamente necessidade de apurar o excesso de execução, bem como de afastamento da multa aplicada por litigância de má-fé ou redução do valor - DESCABIMENTO - Liquidação por arbitramento expressamente determinada no Acórdão proferido por esta C. Câmara, por ocasião do julgamento do apelo - Sentença ilíquida em parte - Necessidade de prévia liquidação para apuração do valor a ser exigido da parte executada, observados os limites do título judicial constituído - Inteligência dos CPC, art. 509 e CPC art. 510 -Discricionariedade do Magistrado, para avaliar se a prova requerida é pertinente e conveniente para o momento processual ou necessária e apta para formar seu livre convencimento motivado - Inteligência do CPC, art. 370 - Prova pericial desnecessária para a fase de liquidação de sentença - Mero cálculo aritmético - Divergências entre os cálculos das partes limitadas a critérios jurídicos - Reconhecimento de INEXISTÊNCIA DE EXCESSO de execução - Julgamento da liquidação, sem condenação em honorários sucumbenciais - Medida excepcional, não prevista no Art. 85, § 1º do CPC - No mais, caracterizada a litigância de má-fé, correta a fixação de multa - Impossibilitada a minoração do percentual, vez que já aplicado no mínimo legal - Não se vislumbra desacerto do Juízo a quo - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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