TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RT. 28, CAPUT, DA Lei 11.343/06. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (MACONHA E COCAÍNA). ATIPICIDADE DA CONDUTA SOMENTE COM RELAÇÃO À MACONHA. TEMA 506 STF. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE, APLICAÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA SEM QUALQUER EFEITO PENAL, JÁ QUE A PSC APLICADA NA ORIGEM NÃO FOI ADMITIDA PELO STF COMO PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA. . MANTIDA, PORÉM, A CONDENAÇÃO QUANTO À POSSE DE COCAÍNA, JÁ QUE DEMONSTRADAS AUTORIA E MATERIALIDADE, INCLUSIVE MANTIDO O APENAMENTO PARA ESSE DELITO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
1. Entendimento firmado pelo STF, por meio do Recurso Extraordinário 635.659, no sentido de que «não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa" até certa quantidade, não englobando a decisão com repercussão geral outras substâncias tóxicas previstas em lei.
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