TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE - PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRÂNSITO EM JULGADO - PRESCINDIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Tendo o reeducando praticado fato definido como crime doloso, restando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade, impõe-se o reconhecimento da falta grave, nos termos da LEP, art. 52.
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