TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INTERESSE DE INCAPAZ - MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA INTERVENÇÃO NO PROCESSO - SENTENÇA ANULADA.
I. Conforme se extraí do CPC, art. 178, II, em todos os processos que envolvam interesse de incapaz, deve ser intimado o Ministério Público no prazo de 30 dias, para intervir como fiscal da ordem jurídica. II. O CPC, art. 279, caput, determina que, nos casos em que o I. Representante do Ministério Público não for intimado a manifestar, quando deva intervir, após todos os atos processuais, impõe-se a declaração de nulidade do processo.
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