TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu à pena de 08 meses, 05 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por infração aa Lei 9.605/98, art. 48. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) preliminar de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, (ii) fixação de regime inicial aberto para o cumprimento da pena, (iii) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de decidir 3. Lapso temporal decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória insuficiente para configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal. 4. Mantido o regime inicial semiaberto, ante a reincidência e os maus antecedentes do apelante, a evidenciar que regime mais brando e benefícios legais não se mostram suficientes para garantir a efetivação dos objetivos da reprimenda. Súmula 269/STJ. 5. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a reincidência. Vedação expressa do CP, art. 44, II. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso defensivo desprovido
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