Carregando…

DOC. 965.6631.1989.6515

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indefere nova pesquisa de ativos financeiros por via do SISBAJUD. Inconformismo do exequente. Acolhimento. Como o SISBAJUD não pode ser realizado sem intervenção judicial, sua utilização, que se baseia nos princípios da economia, celeridade e duração razoável do processo, não pode ser prematuramente negada ao exequente, não havendo óbice à reiteração de diligência para localização de bens. CPC não limita o número de tentativas de bloqueio de numerário do devedor por meio eletrônico junto aos sistemas colocados à disposição do Poder Judiciário. Desnecessidade de comprovação da alteração das condições financeiras dos executados, ou de prévia indicação de bem à penhora, para que uma nova pesquisa seja determinada. Decisão demanda juízo de razoabilidade, a ser aferida no momento processual oportuno. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito