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DOC. 965.8210.2629.3554

TJRJ. Direito Administrativo. Servidor Público. Lei Municipal . 7656/2004. Lei Municipal . 8.299/2012. Competência da Justiça Comum para julgamento do feito. Súmula . 137 do STJ. Relação de trato sucessivo. Súmula . 85 do STJ. Prescrição de fundo não configurada. Progressão funcional. Promoção funcional. Cabimento. Diferenças remuneratórias. Apelações desprovidas. 1. Vínculo jurídico transmudado de celetista para estatuário, na forma da Lei Municipal . 8.299/2012. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação de servidor público municipal. Súmula 137/STJ. Precedentes desta Corte. 2. Afasta-se, ainda, o reconhecimento da prescrição do fundo de direito da apelante. Não se trata de ato comissivo da Administração, mas sim de ato omissivo. A Administração não agiu. A prescrição é, portanto, das parcelas vencidas e não do fundo de direito. 3. No caso vertente, houve inércia do Município e, portanto, faz jus o apelado à progressão e à promoção na carreira, pagando-se as diferenças remuneratórias daí decorrentes. Precedentes desta Corte. 4. Apelações a que se nega provimento.

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