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DOC. 965.8941.0682.4042

TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266. 2. Desse modo, fica prejudicada a análise de eventual divergência jurisprudencial e de possível violação de dispositivo de Lei. 3. No caso, a Corte Regional, ao negar provimento ao agravo de petição do exequente, consignou que a questão acerca do reconhecimento da responsabilidade solidária já foi objeto de pronunciamento tanto pela sentença quanto pelo acórdão do processo principal, razão pela qual está acobertada pelo manto da coisa julgada, tais premissas fáticas são incontestes a luz da Súmula 126. 4. Dessa forma, incólumes os dispositivos apontados como violados. 5. Nesse contexto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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