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DOC. 965.9099.8499.9208

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DIFERENTE DE ZERO. DECISÃO REGIONAL EM QUE ATRIBUÍDO AO RECLAMANTE O ÔNUS DA PROVA DA PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO IMEDIATA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual provido o recurso de revista do reclamante e, atribuindo à reclamada o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito às promoções por antiguidade relativas ao período imprescrito, determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame do feito. Agravo conhecido e não provido.

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