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DOC. 965.9145.0794.7073

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO. PRISÃO EM FLAGRANTE POR NOVO CRIME. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADOS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado em favor de Jhonatan Barbosa Camargo, condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão e 6 meses de detenção em regime aberto. Sustenta-se constrangimento ilegal em decorrência da regressão cautelar para o regime fechado, determinada pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Jardinópolis, após prisão em flagrante por novos delitos, sem a realização de audiência de justificação exigida pela LEP, art. 118, § 2º (LEP). Alega-se violação ao contraditório, ampla defesa, presunção de inocência e duração razoável do processo.

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