TJSP. APELAÇÃO -
arts. 147 do CP e 21 do Decreto-lei 3.688/41 - Réu condenado a 1 mês de detenção e 15 dias de prisão simples, ambas em regime inicial aberto, com concessão de sursis pelo prazo de 2 anos, mediante o cumprimento das condições do art. 78 § 2º, do CP - Pedido de absolvição - Descabimento - Materialidades e autoria comprovadas - Confissão judicial do réu quanto às vias de fato - Negativa quanto à ameaça que restou infirmada pelo acervo probatório dos autos - Relatos da vítima e da testemunha, em solo policial, que dão conta da ameaça exercida pelo réu - Relatos referendados com segurança pelas testemunhas policiais ouvidas em Juízo - Retratação da vítima em Juízo que, por si só, não tem o condão de isentar o réu de responsabilização - Precedentes - Réu que, outrossim, confessou integralmente a autoria de ambos os crimes em solo policial - Responsabilização que se impõe - Pena - Manutenção - Ausência de impugnação - Penas fixadas no mínimo legal (1 mês de detenção e 15 dias de prisão simples), com eleição do regime inicial aberto e concessão de sursis no mínimo legal - Apelação não provida
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