TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL MANTIDA.
Demonstrados pelos elementos de convicção produzidos o desrespeito e a tentativa de investida contra policial penal, praticados pelo agravante, resta caracterizada a falta grave tipificada no art. 50, VI, c/c o 39, II, ambos da LEP, não havendo que se falar em atipicidade material da conduta por ausência de ofensividade ou por violação ao postulado da proporcionalidade, tampouco em sua desclassificação para falta média. EFEITOS DA FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave interrompe o lapso temporal para fins de progressão de regime. Exegese da LEP, art. 112, § 6º, e incidência da Súmula 534/STJ. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Perda de um terço dos dias remidos foi justificada em razão da natureza e gravidade da falta, comprometedora da disciplina da unidade prisional, e da necessidade de resposta estatal enérgica para aniquilar risco de reiteração da conduta, sobretudo diante do histórico prisional do agravante, com registro de duas faltas disciplinares atinentes à desobediência, ocorridas aos 20/10/2021 e 29/08/2022. Não caracterizada desproporcionalidade do provimento jurisdicional ou ausência de fundamentação do r. decisum.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito