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DOC. 966.1338.1927.6196

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de interdição distribuída para a 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Capital. Remessa para o Foro Regional de Vila Prudente, que abrange endereço de clínica de repouso em que internado o interditando. Impossibilidade. Internação que não é meio hábil para alterar o domicílio, visto que a residência é fixada pelo ânimo definitivo de manter a moradia em determinado local. Domicílio necessário do interditando que é equivalente ao domicílio do seu representante legal. Inteligência do art. 76 e parágrafo único do Código Civil. Ação distribuída no foro de domicílio do representante legal, em atendimento à previsão do CPC, art. 50. Precedentes. Competência do Juízo suscitado da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível

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