TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DA CNH ANTES DO JULGAMENTO DEFINITIVO. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Reexame necessário, previsto no CPC, art. 496, I, interposto pelo Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital em face de sentença que julgou procedente o mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor de Habilitação do Detran/SP. O pedido foi acolhido para declarar nula a penalidade de suspensão da CNH do impetrante enquanto pendente o julgamento do recurso administrativo.
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