TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO SENTENÇA - HONORÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - REEMBOLSO CUSTAS - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO.
Não comprovada a atuação do procurador no processo que gerou o título executivo judicial, deve ser acolhida a impugnação apresentada pelo executado para julgar extinto o cumprimento de sentença. A legitimidade para cobrança dos valores despendidos à título de custas adiantadas no processo é da parte vencedora, não podendo o seu procurador, via de regra, pleitear, em nome próprio, o reembolso da parte vencida, salvo em caso de comprovação de que este arcou por seus próprios meios com essas verbas, o que não se verifica no presente caso.
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