TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE SALARIAL. LEI MUNICIPAL 8.121/2014. NORMA MERAMENTE AUTORIZATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.
I. Caso em exame: Ação proposta por servidora pública municipal em face do ente municipal, por meio da qual busca o pagamento de diferenças salariais referentes ao período de 2015 a 2020, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Municipal 8.121/2014. Requer o reconhecimento do direito ao reajuste de 1% ao ano, bem como ao ganho real de 20% sobre a diferença entre o crescimento da receita corrente líquida do município e a despesa com a folha de pagamento. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, motivando a interposição do presente recurso inominado pela parte autora.
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