TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO PREJUDICADO. 1.
Apelante condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no art. 155, § 4º, II, do CP, por ter subtraído para si, com abuso de confiança, bens móveis pertencentes à vítima F.M.C.F. substituída a pena corporal por uma restritiva de direitos e outros 10 dias-multa.
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