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DOC. 966.3285.3276.3047

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.

Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Ação de Repactuação de Dívidas. Superendividamento. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que a autora possui aparente condição de superendividamento. No caso dos autos, não se vislumbraria qualquer lógica na hipótese de a autora ingressar com um pedido de repactuação de dívidas, acaso possuísse meios para saldá-las. Ausência de singularidade. Precedentes da Turma julgadora. Determinação para que a autora junte documentos e informações indispensáveis para a continuidade da ação de repactuação de dívidas.

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