TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. CONTRATAÇÃO POR PESSOA ANALFABETA. FORMALIDADE DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL OBSERVADA. ASSINATURA A ROGO NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DOS VALORES CONTRATADOS. TRANSCURSO DE LONGO PERÍODO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por Maria Gabriela de Oliveira contra sentença pela qual foram julgados improcedentes os pedidos contidos na ação declaratória de inexistência de dívida ajuizada em face de Itaú Unibanco Holding S/A, reconhecendo a validade do contrato firmado e afastando o pedido de indenização por danos morais.
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