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DOC. 966.4041.2442.1254

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. POSSE EM CONCURSO PÚBLICO. O

Autor ingressou em Juízo narrando que foi aprovado em concurso público para o cargo de Farmacêutico, tendo sido convocado anos após a homologação do certame por meio de publicação no Diário Oficial, sem comunicação pessoal. Alegou que, por não ter tomado conhecimento da convocação, não compareceu no prazo estabelecido, razão pela qual pleiteia o pagamento de valores retroativos desde sua nomeação, sustentando que a posse tardia lhe causou prejuízos financeiros.

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