TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. SUBORDINAÇÃO DIRETA AOS PREPOSTOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Esclarecimento quanto ao fato de que foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST, o qual prejudica o exame da transcendência, pois a alegação recursal no sentido de que havia subordinação direta ao tomador de serviços é frontalmente contrária ao quadro fático narrado pelo TRT o qual, após detida análise da prova oral, consignou expressamente que «alegação da inicial, de que prestou serviços à AMPLA, sob subordinação, não encontra ressonância na prova dos autos.» No mais, tal como proferida, a decisão regional encontra-se em plena harmonia com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geralreconhecida, decidiu pela licitude daterceirização em todas as etapas do processo produtivo. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte e do STF sobre a matéria, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §§ 7º e 8º da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. PEDIDOS SUCESSIVOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT . No tema «horas extras», a parte não indica, em nenhum momento, no recurso de revista trancado, o trecho do acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário que fundamentou o indeferimento do pedido. Já no tópico «pedidos sucessivos», o trecho indicado é estranho aos autos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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