TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. CARTÃO DE BENEFÍCIO. RCC. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização. Sentença da improcedência. Recurso do autor. Mantém-se a conclusão pela validade do negócio jurídico. Contratação do denominado «cartão consignado de benefício» (RCC). Autora que não nega a contratação com o réu, mas sustenta que buscava a contratação de empréstimo consignado comum. Ausência de qualquer ocorrência de vício de consentimento no tocante à contratação indicada pelo banco réu. Diversas compras realizadas com o plástico e não impugnadas pela autora que conduziam à conclusão de conhecimento da linha de crédito adquirida. Consumidora acostumada a lidar com empréstimo consignado e até mesmo com contratação de cartão de crédito (RMC). Ausência de demonstração de que ainda havia espaço para margem de crédito consignado fora do cartão de crédito. Contrato celebrado em agosto de 2022, de forma que sequer restou ultrapassado o limite máximo de 84 parcelas, nos moldes do art. 13, I da Instrução Normativa 28/2008, vigente à época dos fatos. Banco que oferta a possibilidade de pagamento integral dos valores. Possibilidade de a própria autora solicitar o cancelamento do cartão de crédito. art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Precedentes desta Turma julgadora. Ação julgada improcedente.
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