TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLRARATÓRIA C.C INDENIZATÓRIA - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - PROCEDÊNCIA -
Irresignação da parte demandada = Cabimento - Preliminar de deserção afastada - Valor declarado inexigível que não deve ser considerado no cálculo do preparo - Cerceamento de defesa não caracterizado - Documentos colacionados aos autos que são suficientes para o julgamento da causa - Autora recebeu mensagem de texto informando a respeito de compra suspeita com seu cartão de crédito, telefonando para o número indicado no texto - Responsabilidade objetiva do prestador de serviço requerido, somente elidida nas hipóteses do art. 14, §3º, do CDC - Culpa exclusiva da requerente evidenciada - Autora acatou orientações suspeitas de terceiro, fornecendo dados pessoais, permitindo acesso remoto em seu aparelho celular, contratando empréstimo e transferindo valores a terceiros - Prova coligida a indicar manifesta responsabilidade da autora ao seguir orientações suspeitas sem agir com o mínimo de cautela, deixando e confirmar as informações repassadas - Falha na prestação do serviço do Banco réu não demonstrada - Rompimento do nexo causal evidenciado - Fortuito externo, a excluir o dever de indenizar do Banco réu - R. sentença modificada - RECURSO PROVIDO
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